Conferência: 200 anos de proibição da maçonaria portuguesa

Convite - 200 anos de proibição da maçonaria portuguesa - Grémio Lusitano
Convite – 200 anos de proibição da maçonaria portuguesa – Grémio Lusitano

No dia 16 de junho 2023, na sede do Grémio Lusitano, o Instituto Português de Estudos Maçónicos (I.P.E.M.) e o Grémio Lusitano realizou uma conferência tendo como base os 200 anos da Carta de Lei de 20 de junho de 1823, pela qual o Rei D. João VI fez saber que “todas as sociedades secretas ficam suprimidas, quaisquer que sejam seus institutos ou denominações, e nunca mais poderão ser instauradas“, visando em primeiro lugar a Maçonaria.

Esta não foi a primeira tentativa de proibir a Maçonaria, as Lojas e as atividades maçónicas, já que o passo inicial foi dado pela Bula In Eminenti, de 1738, do Papa Clemente XII, que determinava que aos crentes católicos, apostólicos e romanos estava vedada a participação em “reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos de… Franco-mações“, à qual se seguiu o alvará da autoria do referido monarca português, quando se encontrava no Brasil, em 30 de março de 1818, consequência direta da Revolução Liberal de 6 de março 1817 em Pernambuco e da chamada conspiração de Gomes Freire de Andrade, preso na noite de 25 para 26 de maio de 1817.

Na sequência do movimento reaccionário da Vilafrancada, ocorrido em maio de 1823, que determinou o fim do Triénio Liberal (1820-23), D. João VI emite uma nova Carta de

Lei em cujo preâmbulo imputa às sociedades secretas a responsabilidade da Revolução de 1820, ficando em vigor o Alvará de 1818, embora declare que “todas as sociedades secretas ficam suprimidas“.

Duzentos anos de novas tentativas de proibição das Lojas maçónicas se seguiram a estes factos, até Salazar, com a sua famosa Lei nº 1901, publicada em 21 de maio de 1935, ter mandado dissolver as “Associações Secretas“, lei esta apenas revogada pelo Primeiro-Ministro Vasco Gonçalves em 4 de novembro 1974. A apresentação ficou cabo do Dr. Manuel Pinto dos Santos, Director Adjunto do I. P. E. M. e a conferência pelo Professor Doutor José Adelino Maltez