Américo Figueiredo
Presidente do Juri

 

 

Prémio antónio Arnaut para as ciências da Saúde

1.ª Edição – 2024

Com o objetivo de contribuir para dinamizar a investigação em Ciências da Saúde em Portugal, o GRÉMIO LUSITANO, institui o PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM SAÚDE designado «ANTÓNIO ARNAUT».

Este prémio trienal quer distinguir o melhor protocolo de investigação científica concorrente, desenhado com o intuito de ter um impacto positivo na saúde.

O valor será de 10.000 Euros e a Comissão de avaliação será formada por um Júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e mérito técnico-científico, nomeadas, mas completamente independentes do GRÉMIO LUSITANO e que com ele colaboram na implementação desta iniciativa.

As candidaturas podem ser submetidas online a partir de 1 de Dezembro de 2023 até 15 de Janeiro de 2024 através do preenchimento do Formulário de Candidatura disponível em www.gremiolusitano.pt, onde se encontram também as restantes instruções e procedimentos.

 

Formulário

1. Objeto

Com o objetivo de contribuir para dinamizar a investigação em Ciências da Saúde em Portugal, o GRÉMIO LUSITANO, doravante designado por GRÉMIO, deseja reconhecer e apoiar projetos científicos de qualidade a serem implementados em território nacional, conferindo, um PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM SAÚDE designado “ANTÓNIO ARNAUT”. Este prémio será atribuído trienalmente e distinguirá o melhor protocolo de investigação científica concorrente, desenhado com o intuito de ter um impacto positivo na saúde, tendo por base, entre outros critérios definidos neste regulamento, a inovação e o impacto real do projeto na ciência ou na população-alvo.

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada pela Direção do GRÉMIO e que será tornada pública atempadamente, integra os membros do Júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e mérito técnico-científico, comunga da necessidade crescente de incentivar a Investigação Científica em Saúde em Portugal e junta-se ao GRÉMIO na implementação desta iniciativa.

2. Candidatos

2.1. Os projetos podem ser submetidos por:

▪ Equipa de trabalho com atividade num estabelecimento de prestação de cuidados de saúde, de natureza pública ou privada.

▪ Equipa de trabalho com atividade numa instituição científica pública ou privada.

2.2. As candidaturas deverão satisfazer as seguintes condições:

▪ Equipa constituída por pelo menos 3 (três) elementos e ter na sua constituição:

a) pelo menos, um médico ou investigador em Medicina em formação no ano da candidatura;

b) pelo menos, um médico especialista;

c) pelo menos, outro profissional da área da saúde, tal como enfermagem ou outras áreas afins de investigação;

▪ Exercício de funções num estabelecimento de prestação de cuidados de saúde, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede em Portugal e/ou numa instituição científica sem fins lucrativos, pelo menos por parte de um dos seus membros.

3. Candidaturas

3.1. A candidatura é gratuita.

3.2. A candidatura deve:

▪ Ser da autoria da Equipa que se candidata e não deve violar direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual, sendo a entidade ou equipa candidata a responsável exclusiva por recolher as correspondentes autorizações e consentimentos;

▪ Ser original e inédita.

3.3. A candidatura não pode conter dados ou elementos pessoais identificativos de terceiros.

3.4. A candidatura não pode estar relacionada com qualquer estudo, de iniciativa local ou internacional, desenvolvido ou patrocinado / apoiado por outra qualquer organização.

3.5. Cada candidatura, deverá nomear um interlocutor como representante do projeto e que atuará por conta e em nome da equipa e ao qual caberão as seguintes funções:

▪ Representar a equipa perante o GRÉMIO e a Comissão de Avaliação, prestando todas as informações por estas solicitadas;

▪ Realizar uma apresentação oral, no caso de seleção da candidatura para semifinalista;

▪ Receber, no dia da entrega e em representação da equipa, o prémio que lhe tiver sido atribuído, se aplicável, e garantir que é dado seguimento ao processo contabilístico da atribuição do prémio (processamento do pagamento e emissão da respetiva fatura e/ou recibo da quitação por parte da entidade representada pela Equipa).

3.6. Cada Equipa/Instituição candidata pode apresentar um máximo de 3 projetos, desde que reunidas as condições presentes no regulamento.

3.7. A candidatura, elaborada em língua portuguesa, deverá ser apresentada em modelo de protocolo, contemplando os seguintes campos: título, tema, descrição sumária no máximo de 7.000 caracteres, objetivos, métodos, cronograma de implementação, aplicação do valor do prémio, inovação potencialmente aportada pelo projeto, impacto esperado e bibliografia de suporte.

3.8. A candidatura apresentada deve compreender a aplicabilidade única do valor do prémio a atribuir e não contemplar cofinanciamento para qualquer outro projeto já a decorrer.

3.9. A candidatura deverá ser acompanhada por:

▪ Declaração do estabelecimento de cuidados de saúde ou da instituição científica, informando do conhecimento da candidatura e garantindo as condições para a implementação do protocolo em caso da atribuição do prémio (documento 1);

▪ Declaração da nomeação do representante prevista no ponto 3.5, assinada por todos os elementos da equipa (documento 2).

3.10. O GRÉMIO reserva-se o direito a excluir as candidaturas que não cumpram com o disposto neste regulamento.

4. Submissão de Candidaturas

4.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do Formulário de Candidatura disponível em www.gremiolusitano.pt, devendo ser enviadas para o e-mail geral@gremiolusitano.pt.

4.2. O processo de validação do registo pode levar até 3 dias úteis a ficar concluído.

4.3. As candidaturas deverão ser enviadas até à data-limite, indicada na secção 11 deste Regulamento.

4.4. O GRÉMIO não se responsabiliza pelo extravio e não receção de candidaturas, nomeadamente, por interrupções ou falhas de rede do website para o envio de candidaturas ou do e-mail dos candidatos.

4.4. Os endereços eletrónicos dos candidatos deverão manter-se ativos e atualizados no decurso de todo o período desta iniciativa.

5. Seriação das Candidaturas

5.1. O GRÉMIO terá as seguintes competências:

▪ Receção das candidaturas;

▪ Ocultação de dados identificativos do(s) autor(es) e/ou estabelecimento científico ou de prestação de cuidados de saúde em cada projeto rececionado, e distribuição da candidatura para cada elemento da Comissão de Avaliação, de forma a garantir uma avaliação isenta;

▪ Verificação, em conjunto com a Comissão de Avaliação, da conformidade das candidaturas com o disposto no Regulamento;

▪ Comunicação da receção e validação da candidatura ao candidato;

▪ Todas as comunicações aos candidatos relacionada com a presente iniciativa.

5.2. Não serão admitidas candidaturas em incumprimento de quaisquer elementos constantes do processo de candidatura.

6. Avaliação das Candidaturas

6.1. A avaliação das candidaturas será realizada pela Comissão de Avaliação acima mencionada.

6.2. Os membros da Comissão de Avaliação não farão parte das equipas das candidaturas a concurso e não avaliarão candidaturas onde se verifique qualquer potencial conflito de interesses definidos pelos próprios antes do início da avaliação.

6.3. Nem o Presidente da Direção do Grémio Lusitano, nem os restantes membros da Direção terão, em caso algum, qualquer direito de voto ou participação na escolha dos trabalhos vencedores.

6.4. A Comissão de Avaliação, avaliará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:

▪ Objetivo e metodologia do protocolo;

▪ Inovação do protocolo;

▪ Exequibilidade do protocolo;

▪ Resultados tendo em conta o seu impacto científico, a sua aplicabilidade futura e/ou Impacto positivo estimado na ciência ou em eventual população-alvo.

6.5. Cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá às candidaturas rececionadas uma pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte). A pontuação final de cada trabalho é atribuída pela soma das pontuações atribuídas por cada elemento da Comissão de Avaliação.

6.6. No caso de haver conflito de interesses de um elemento da Comissão de Avaliação (ficando este excluído da avaliação), a candidatura terá a seguinte pontuação final: pontuação dos 6 elementos do júri sem conflito de interesses

mais a média da pontuação destes 6 elementos.

6.7. Em caso de empate para atribuição do vencedor, decorrerá nova votação apenas sobre os trabalhos nessa situação.

6.8. Os protocolos submetidos para apreciação deverão estar anonimizados. Qualquer informação constante do protocolo da candidatura que quebre o anonimato será motivo de exclusão da candidatura.

6.9. A decisão tomada pela Comissão de Avaliação será soberana e dela não caberá recurso.

7. Apresentação e graduação das Candidaturas vencedoras

7.1. Os autores das 3 melhores candidaturas, doravante designadas de semifinalistas, serão informados do facto pelo GRÉMIO e será solicitada a preparação de uma apresentação oral da candidatura à Comissão de Avaliação, a realizar numa sessão intermédia de forma presencial ou por meios informáticos de comunicação.

7.2. Cada apresentação oral terá a duração de 5 minutos, seguida de 10 minutos de discussão pela Comissão de Avaliação.

7.3. Cada membro da Comissão de Avaliação dispõe de 5 pontos extra que poderá distribuir pelas várias candidaturas semifinalistas, perfazendo o total máximo de 35 pontos, a ser adicionado à pontuação inicial.

7.4. Após a análise da pontuação final de cada candidatura semifinalista, será declarada a candidatura vencedora.

7.5. O prémio será entregue pelo Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano – Maçonaria Portuguesa e pelo Presidente da Direção do Grémio Lusitano, em cerimónia convocada expressamente para o efeito.

8. Prémios

8.1. À candidatura finalista declarada vencedora do prémio será atribuído um prémio monetário no valor de 10.000€ (dez mil euros).

8.2. A cada uma das duas candidaturas finalistas não vencedoras, será atribuída uma menção honrosa no valor de 500€ (quinhentos euros).

8.3. A todos os autores das candidaturas semifinalistas será entregue um diploma de participação.

8.4. Os prémios serão pagos através de transferência bancária ou cheque a favor da entidade que representa cada uma das candidaturas vencedoras, mediante a informação a prestar pelo representante da equipa (número de conta bancária, nome completo e NIF da entidade).

9. Publicação dos trabalhos

9.1. Os autores dos protocolos a concurso mantêm o direito de apresentar e publicar os resultados obtidos em revistas científicas com a condição de referirem o apoio do Grémio Lusitano.

10. Proteção de Dados Pessoais

10.1. Durante o decurso do concurso de candidaturas ao Prémio ANTÓNIO ARNAUT poderão ser recolhidos e armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome (2) nacionalidade, (3) número de identificação civil, (4) número de identificação fiscal, (5) categoria e número de ordem profissional, (6) contacto telefónico, (7) endereço de correio eletrónico e (8) local de trabalho.

    11. O limite para a apresentação de candidaturas

    11.1. O limite para a apresentação de candidaturas termina a 15 de Janeiro de 2024.

    Juri

    Prof. Doutor Américo Manuel da Costa Figueiredo
    Prof. Doutora Ana Paula Martins
    Prof. Doutor Carlos Santos Moreira
    Prof. Doutor Jaime Alvarez Pina
    Prof. Doutor José Manuel Nascimento Costa
    Dr. Luciano Vilhena Pereira
    Prof. Doutor Matos da Costa