Pedro Farmhouse

Presidente da Direção do Grémio Lusitano

Comemorar os 50 anos do 25 de Abril de 1974 é ter memória de que há um antes e um depois. Um antes submerso na escuridão e na ditadura, onde os direitos humanos eram reprimidos, onde discordar representava a prisão, o degredo, a tortura e, por vezes, até a morte, um antes onde não havia Liberdade. Um tempo em que o direito de associação e de reunião era restringido, onde não havia liberdade de expressão. Um tempo onde reinava o medo e a escuridão.

O Grémio Lusitano, fundado em 1879 no espírito da promoção da união, da instrução, do livre-pensamento e humanismo, foi perseguido pelas forças da ditadura desde os primórdios do golpe militar de 28 de maio de 1926. O Estado Novo tratou desde cedo de amordaçar o livre associativismo, através de Lei n.º 1901 de maio 1935, proibindo as “associações secretas” e o livre associativismo. Em 21 de janeiro de 1937, ordena o encerramento e dissolução do Grémio Lusitano alegando que este “exercia actividades que eram contrárias aos princípios fundamentais do Estado[1]. Os seus bens foram arrolados e a sua sede foi entregue aos Serviços de Ação Social e Política da Legião Portuguesa. A memória foi reescrita, rasurada, e a rua do Grémio Lusitano voltou a denominar-se Travessa do Guarda-Mor.

A madrugada que mais ansiávamos chegou, o 25 de Abril de 1974 esmagou a escuridão, trouxenos de novo a Luz, a Esperança e a Liberdade.

Hoje, somos um País Livre e Democrático. O medo ficou no passado e no futuro vemos a esperança e ela está ao nosso alcance, saibamos manter-nos firmes na defesa e afirmação dos nossos valores.

No dia 7 de maio de 1974, a Junta de Salvação Nacional reconhecia que o prédio, sito à Travessa do Guarda-Mor n.º 25, era pertença da Associação Grémio Lusitano. O Grémio Lusitano recuperava o seu Palácio e sede histórica, usurpado pela Legião Portuguesa durante 37 anos. A 7 de novembro desse ano, era declarado, pelo Decreto-Lei n.º 594/74, que “O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. O direito à constituição de associações passa a ser livre e a personalidade jurídica adquire-se por mero acto de depósito de estatutos”.

A herança da memória era finalmente restaurada e, a 10 de outubro de 1977, a Câmara Municipal de Lisboa revertia o topónimo da nossa sede para Rua do Grémio Lusitano.

Temos todos uma dívida de gratidão para com os militares de Abril que, pela sua ação, libertaram o país de 48 anos de ditadura. A eles estaremos eternamente gratos e permanecerão sempre na nossa memória.

É nosso desígnio manter vivo o legado que nos foi deixado por todos os que, atravessando a clandestinidade, mantiveram erguida a Luz da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade. É nosso imperativo continuar a “promover o Humanismo e a defesa dos Direitos do Homem”.[2]

O Programa do Movimento da Forças Armadas (MFA) era claro nos seus objetivos:   Democratizar, Descolonizar e Desenvolver. Portugal acabou com a guerra colonial e respeitou a autodeterminação de 5 novos países – Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e Timor.

Com a Constituição de 1976, aprovada pela Assembleia Constituinte, eleita em 25 de abril de 1975 de forma livre e entusiástica por todos os portugueses com mais de 18 anos, a República Portuguesa tornou-se, conforme define o artigo 2.º da Constituição, num “Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”

Nesta data maior na vida do Portugal democrático, o Grémio Lusitano não podia deixar de se associar às comemorações dos 50 Anos do 25 de Abril de 1974 – a Revolução dos Cravos. A democracia e o desenvolvimento são dois objetivos em permanente construção na sociedade onde nos inserimos e pelos quais nos empenhamos.

Relembramos, a terminar, o Artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Viva o 25 de Abril!

Viva a Liberdade!

Viva Portugal!

 

 

 

[1] Diário de Governo N.º 22, II Série de 27 de janeiro de 1937;

[2] Estatutos Grémio Lusitano, Capítulo I, Artigo 3.º.